Sobre o Registro de Óbito
O registro de óbito deve ser feito antes do sepultamento, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Ele é realizado no Cartório de Registro Civil do local do falecimento e é indispensável para a emissão da certidão de óbito, documento necessário para inventário, pensão, seguro e demais procedimentos legais.
O cartório funciona em regime de plantão para registros de óbito, garantindo atendimento mesmo fora do horário comercial e em finais de semana e feriados.
Documentos Necessários
- Declaração de óbito (DO) — emitida pelo médico ou serviço de saúde
- Documento de identidade (RG) do falecido
- CPF do falecido
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido
- Documento de identidade do declarante (familiar ou responsável)
- Carteira de trabalho do falecido (se houver)
- Título de eleitor do falecido (se houver)
Importante: O registro de óbito deve ser realizado antes do sepultamento. Nosso cartório conta com plantão permanente para atender registros de óbito com a urgência que a situação exige.
Certidão de Óbito — Segunda Via
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada a qualquer tempo por familiares ou interessados legítimos. Para registros realizados em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, o pedido pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).