Registro de Óbito

O registro de óbito é o ato que documenta oficialmente o falecimento de uma pessoa, sendo indispensável para o sepultamento e para os procedimentos legais subsequentes.

Sobre o Registro de Óbito

O registro de óbito deve ser feito antes do sepultamento, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Ele é realizado no Cartório de Registro Civil do local do falecimento e é indispensável para a emissão da certidão de óbito, documento necessário para inventário, pensão, seguro e demais procedimentos legais.

O cartório funciona em regime de plantão para registros de óbito, garantindo atendimento mesmo fora do horário comercial e em finais de semana e feriados.

Documentos Necessários

  • Declaração de óbito (DO) — emitida pelo médico ou serviço de saúde
  • Documento de identidade (RG) do falecido
  • CPF do falecido
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Documento de identidade do declarante (familiar ou responsável)
  • Carteira de trabalho do falecido (se houver)
  • Título de eleitor do falecido (se houver)

Importante: O registro de óbito deve ser realizado antes do sepultamento. Nosso cartório conta com plantão permanente para atender registros de óbito com a urgência que a situação exige.

Certidão de Óbito — Segunda Via

A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada a qualquer tempo por familiares ou interessados legítimos. Para registros realizados em nosso cartório, a emissão é imediata. Para registros de outros cartórios, o pedido pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).

Perguntas Frequentes

O registro de óbito deve ser feito antes do sepultamento. Em casos excepcionais, quando não for possível, o prazo é de até 15 dias após o falecimento. Nosso cartório possui plantão para atender registros de óbito com urgência.
Pode declarar o óbito: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer parente maior de idade, o administrador do hospital ou instituição onde ocorreu o falecimento, ou qualquer pessoa que tenha assistido aos últimos momentos do falecido.
O registro de óbito não pode ser recusado por falta de documentos complementares. A Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico é o documento essencial. Os demais podem ser complementados posteriormente.

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