Casamento Civil

O casamento civil é o ato solene que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, conferindo direitos e deveres recíprocos.

Como funciona o Casamento Civil?

O casamento civil no Brasil é regulado pelo Código Civil (artigos 1.511 a 1.590) e pela Lei de Registros Públicos. O processo envolve duas etapas principais: a habilitação e a celebração.

A habilitação é o procedimento prévio obrigatório, no qual o cartório verifica se os nubentes atendem aos requisitos legais para o matrimônio. Após a habilitação, os proclamas são publicados por 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, o casamento pode ser celebrado em até 90 dias.

Documentos para Habilitação

  • Certidão de nascimento ou documento equivalente (original e atualizada, até 90 dias)
  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os nubentes
  • Comprovante de residência atualizado de ambos
  • Declaração de estado civil assinada por duas testemunhas maiores
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior ou certidão de casamento com averbação de divórcio (se aplicável)
  • Autorização judicial ou dos pais (para menores entre 16 e 18 anos)

Regime de Bens

Os nubentes podem escolher entre os seguintes regimes de bens: comunhão parcial (padrão legal), comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Para regimes diferentes da comunhão parcial, é necessário lavrar uma escritura pública de pacto antenupcial antes da celebração.

Importante: A celebração do casamento pode ser realizada no próprio cartório ou em local externo mediante agendamento prévio. Consulte o cartório para mais informações sobre as modalidades de celebração disponíveis.

Perguntas Frequentes

A habilitação leva em média 30 dias, incluindo o período de publicação dos proclamas (15 dias). Após aprovada, a certidão de habilitação tem validade de 90 dias para a celebração.
São necessárias duas testemunhas para a habilitação e duas para a celebração (podem ser as mesmas pessoas). As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e portar documento de identidade.
Sim, a celebração pode ser realizada em local externo (como salões de festa, igrejas ou residências) mediante agendamento prévio com o cartório.
Sim, a conversão de união estável em casamento pode ser feita diretamente no cartório, mediante requerimento dos companheiros e apresentação da escritura pública de união estável, com processo simplificado de habilitação.

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