Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é o ato notarial pelo qual o tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.
O que é o Reconhecimento de Firma?
O reconhecimento de firma é um serviço notarial que confere autenticidade à assinatura aposta em um documento. Trata-se de uma garantia de que a assinatura pertence à pessoa identificada, conferindo maior segurança jurídica às relações contratuais e negociais.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma, cada uma com características e requisitos próprios.
Modalidades
Reconhecimento por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão de assinatura (ficha de firma) previamente depositado no cartório. Não é necessária a presença do signatário no momento do reconhecimento.
Reconhecimento por autenticidade: o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião ou preposto. É a modalidade que oferece maior segurança jurídica.
Documentos Necessários
- Documento a ser reconhecido (já assinado, no caso de reconhecimento por semelhança)
- Documento de identidade original do signatário (RG, CNH ou passaporte)
- CPF do signatário
- Cartão de assinatura aberto no cartório (para reconhecimento por semelhança)
Abertura de Firma
Para que o reconhecimento por semelhança possa ser realizado, é necessário que o signatário tenha uma ficha de firma (cartão de assinatura) aberta no cartório. A abertura de firma é feita pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e CPF, e a assinatura é coletada no cartão de autógrafos.
Importante: O reconhecimento de firma por autenticidade é exigido em diversos documentos, como transferência de veículos (CRV/DUT), contratos de compra e venda de imóveis, procurações particulares e documentos para uso em processos judiciais. Verifique qual modalidade é exigida antes de comparecer ao cartório.
Perguntas Frequentes
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